Ambiente de Teste
Área Administrativa (acesso restrito aos funcionários do CEE)

COMUNICADO

Prezados Colaboradores,

Comunicamos a V.Sa. que para ofertar cursos novos em instituições devidamente credenciadas ou iniciar cursos em instituições ainda não credenciadas por este Conselho, o representante legal dessa instituição escolar, deverá, obrigatoriamente assinar o "TERMO DECLARATÓRIO" que somente iniciará a oferta desses cursos, após aprovação de Parecer emitido por este Conselho, conforme Resolução CEE nº 485/2020.

O modelo encontra-se na área de Demais Documentos, em caso de dúvidas entre em contato no telefone: (85) 3272-2518

OBS 1: A escola que ainda está com o número provisório de CENSO, deve procurar a SEDUC para providenciar o número do CENSO permanente.

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Versão 1.1.0.0 gerada em 24/11/2020 às 14:30