COMUNICADO
Prezados Colaboradores,
Comunicamos a V.Sa. que para ofertar cursos novos em instituições devidamente credenciadas ou iniciar cursos em instituições ainda não credenciadas por este Conselho,
o representante legal dessa instituição escolar, deverá, obrigatoriamente assinar o "TERMO DECLARATÓRIO" que somente iniciará a oferta desses cursos, após aprovação de
Parecer emitido por este Conselho, conforme Resolução CEE nº 485/2020.
O modelo encontra-se na área de Demais Documentos, em caso de dúvidas, nossos contatos são: (85) 3272-2518 e ceire@cee.ce.gov.br
OBS 1: A escola que ainda está com o número provisório de CENSO, deve procurar a SEDUC para providenciar o número do CENSO permanente.
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