Ambiente de Teste
Área Administrativa (acesso restrito aos funcionários do CEE)

COMUNICADO

Prezados Colaboradores,

Comunicamos a V.Sa. que para ofertar cursos novos em instituições devidamente credenciadas ou iniciar cursos em instituições ainda não credenciadas por este Conselho, o representante legal dessa instituição escolar, deverá, obrigatoriamente assinar o "TERMO DECLARATÓRIO" que somente iniciará a oferta desses cursos, após aprovação de Parecer emitido por este Conselho, conforme Resolução CEE nº 485/2020.

O modelo encontra-se na área de Demais Documentos, em caso de dúvidas, nossos contatos são: (85) 3272-2518 e ceire@cee.ce.gov.br

OBS 1: A escola que ainda está com o número provisório de CENSO, deve procurar a SEDUC para providenciar o número do CENSO permanente.

Login










Ainda não possui cadastro? Solicite aqui.

Versão 1.1.0.0 gerada em 24/11/2020 às 14:30